DECRETO 1.233, DE 31 DE AGOSTO DE 1994
(D. O. 01-09-1994)
(Revogado pelo Decreto 2.170, de 04/03/97). Dá nova redação ao art. 2º do Decreto 89.250, de 27/12/83 (Regulamento da Lei 7.116/83. Validade nacional às Carteiras de Identidade)
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Lei 7.116/83 (Validade nacional às Carteiras de Identidade)Decreto 89.250/83 (Lei 7.116/83. Regulamento. Validade nacional às Carteiras de Identidade)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 10 da Lei 7.116, de 29/08/83, Decreta:
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