DECRETO 1.093, DE 23 DE MARÇO DE 1994
(D. O. 24-03-1994)
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei Complementar 79, de 7/01/1994, Decreta:
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