DECRETO 983, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1993
(D. O. 16-11-1993)
Dispõe sobre a colaboração dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal com o Ministério Público Federal na repressão a todas as formas de improbidade administrativa.
Atualizada(o) até:
Não houve.
Lei 8.429/92 (Improbidade administrativa)O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei 8.429, de 02/06/92, decreta:
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