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Decreto 982, de 12/11/1993, art. 9

Artigo9

Art. 9º

- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogado o art. 1º do Decreto 325, de 01/11/1991. [[Decreto 325/1991, art. 1º.]]

Brasília, 12/11/93; 172º da Independência e 105º da República. Itamar Franco - Fernando Henrique Cardoso

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