Art. 12
- O livro de registro ou inscrição poderá ser consultado gratuitamente enquanto funcionar a secretaria da Junta Comercial, a Inspectoria Comercial, e estiver aberto o cartório do oficial das hipotecas.
Parágrafo único - Serão dadas certidões em relatório ou de verbo [ad verbum].
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total