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Decreto 849, de 25/06/1993, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- Os Protocolos I e II de 1977, adicionais às Convenções de Genebra de 1949, adotados em 10 de junho de 1977 pela Conferência Diplomática sobre a Reafirmação e o Desenvolvimento do Direito Internacional Humanitário aplicável aos Conflitos Armados, apensos por cópia ao presente decreto, deverão ser cumpridos tão inteiramente como neles se contêm.

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