DECRETO 794, DE 05 DE ABRIL DE 1993
(D. O. 06-04-1993)
(Revogado pelo Decreto 9.579, de 22/11/2018). Tributário. Menor. Estabelece limite de dedução do Imposto de Renda das pessoas jurídicas, correspondentes às doações em favor dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Atualizada(o) até:
Decreto 9.579, de 22/11/2018, art. 126 (Revogação total).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV, da CF/88, e tendo em vista o disposto no art. 260 da Lei 8.069, de 13/07/90, com a redação dada pelo art. 10 da Lei 8.242, de 12/10/91, e no art. 38 da Lei 8.383, de 30/12/91, Decreta:
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