Carregando…

Decreto 672, de 21/10/1992, art. 0

Artigo0

DECRETO 672, DE 21 DE OUTUBRO DE 1992

(D. O. 22-10-1992)

(Revogado pelo Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º. Vigência em 06/02/2022). Administrativo. Acrescenta parágrafo único ao art. 88 das Normas do Cerimonial Público, aprovadas pelo Decreto 70.274, de 09/03/1972. [[Decreto 70.274, de 09/03/1972, art. 88.]]

Atualizada(o) até:

Decreto 10.930, de 07/01/2022, art. 1º (revogação total. Vigência em 06/02/2022).

(Arts. - -
Decreto 70.274/1972, art. 88 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)

O Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o CF/88, art. 84, IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto 70.274, de 9/03/1972, Decreta:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Decreto 70.274/1972, art. 88 (Normas do cerimonial público e a ordem geral de precedência)