Carregando…

Decreto 627, de 07/08/1992, art. 1

Artigo1

Art. 1º

- O art. 175 do Decreto 57.654, de 20/01/66, passa a vigorar com a seguinte redação:

[Art. 175 - A multa mínima terá o valor correspondente a 1,3 (um inteiro e três décimos) da Unidade Fiscal de Referência mensal (UFIR), a que se refere o art. 1º da Lei 8.383, de 30/12/91, arredondado para a unidade de cruzeiros imediatamente superior, quando for o caso.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já