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Decreto 611, de 21/07/1992, art. 93

Artigo93

Art. 93

- Compete aos Órgãos pertencentes ao SUS fornecer os atestados médicos necessários, inclusive para efeitos trabalhistas.

Parágrafo único - Quando o parto ocorrer sem acompanhamento médico, o atestado será fornecido pela Perícia Médica do INSS.

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