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Decreto 448, de 14/02/1992, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- O funcionamento e as operações creditícias e financeiras do Fundo Geral de Turismo (FUNGETUR), criado pelo Decreto-Lei 1.191, de 27/10/1971, alterado pelo Decreto-Lei 1.439, de 30/12/1975, serão regulados pela EMBRATUR, observadas as diretrizes gerais da política monetária nacional.

Decreto-lei 1.191/71 (Incentivo fiscal ao turismo)
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