Art. 89
- Os cônjuges divorciados podem reconciliar-se em qualquer tempo, mas não restabelecer o regime dos bons, que, uma vez partilhados, serão administrados e alienados sem dependência de autorização do marido, ou outorga da mulher.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total