Carregando…

Decreto 181, de 24/01/1890, art. 77

Artigo77

Art. 77

- As causas de nulidade ou anulação do casamento e de divórcio, movidas entre os cônjuges, serão precedidas de uma petição do autor, documentada quanto baste para justificar à separação dos cônjuges, que o juiz concederá com a possível brevidade.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já