Art. 69
- Si à anulação do casamento for pedida por terceiro, fica salvo aos cônjuges ratificá-lo quando atingirem à idade exigida no § 8º do art. 7º, perante o juiz e o oficial do registro civil, e à ratificação terá efeito retroativo, salva à disposição do art. 58 §§ 1º e 2º
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total