Art. 21
- As mesmas pessoas também poderão exigir do noivo da filha, pupila, ou curatelada:
§ 1º - Folha corrida no seu domicílio atual e naquele, em que tiver passado à mór parte dos últimos dous anos, si mudou-se dele depois de pubere.
§ 2º - Certidão de isenção de serviço publico, que o sujeite a domicílio necessário incerto e por tempo indeterminado.
No caso, porém, deste § 2º, é permitido o recurso de suprimento do consentimento das pessoas, que podem recusá-lo.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário
Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.
- Conteúdo selecionado
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
- Exclusivo e atualizado regularmente
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
- Veja planos e preços de Acesso Total