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Decreto-lei 6.777, de 08/08/1944, art. 0

Artigo0

DECRETO-LEI 6.777, DE 08 DE AGOSTO DE 1944

(D. O. 08-08-1944)

Dispõe sobre a sub-rogação de imóveis gravados ou inalienáveis.

Atualizada(o) até:

Não houve.

(Arts. - - - -

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:

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