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Decreto-lei 6.259, de 10/02/1944, art. 42

Artigo42

Art. 42

- Fica permitida a distribuição de títulos da Dívida Pública Federal, Estadual ou Municipal como prêmio de sorteio, competindo à fiscalização verificar a prévia aquisição dos títulos e sua efetiva distribuição aos contemplados.

Parágrafo único - Nenhum prêmio poderá ser constituído de mais de uma apólice federal, estadual ou municipal, englobadamente.

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