DECRETO-LEI 6.110, DE 13 DE ABRIL DE 1943
(D. O. 13-04-1943)
Trabalhista. Dá nova redação a CLT, art. 486, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT e determina outras providências
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 180 da Constituição, DECRETA:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 486 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)