DECRETO-LEI 5.922, DE 25 DE OUTUBRO DE 1943
(D. O. 31-12-1943)
Trabalhista. CTPS. Altera a redação da CLT, art. 330 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovado pelo Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943.
Atualizada(o) até:
Não houve.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 180 da Constituição, decreta:
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Decreto-lei 5.452, de 01/05/1943, art. 330 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT)