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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 863

Artigo863

  • Dissídio coletivo. Homologação
Art. 863

- Havendo acordo, o presidente o submeterá à homologação do Tribunal na primeira sessão.

TST Dissídio coletivo. Transação. Acordo. Da homologação ou extinção do processo. Orientação Jurisprudencial 34/TST-SDC. Considerações do Min. Fernando Eizo Ono sobre o tema. CLT, arts. 614, 764, § 3º e 863. CF/88,CPC/1973, art. 7º, XXVI. art. 267, VI. Mais detalhes

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Dissídio coletivo (Pesquisa Jurisprudência)