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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 835

Artigo835

  • Sentença. Transação. Cumprimento
Art. 835

- O cumprimento do acordo ou da decisão far-se-á no prazo e condições estabelecidas.

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TST RECURSO DE EMBARGOS EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. MULTA POR DESCUMPRIMENTO. ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO . INESPECIFICIDADE DO ARESTO. SÚMULAS Mais detalhes

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