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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 789

Artigo789

  • Emolumentos
Art. 789-B

- Os emolumentos serão suportados pelo Requerente, nos valores fixados na seguinte tabela:

Lei 10.537, de 27/08/2002 (Acrescenta o artigo. Vigência 27/09/2002).

I - autenticação de traslado de peças mediante cópia reprográfica apresentada pelas partes - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

II - fotocópia de peças - por folha: R$ 0,28 (vinte e oito centavos de real);

III - autenticação de peças - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

IV - cartas de sentença, de adjudicação, de remição e de arrematação - por folha: R$ 0,55 (cinqüenta e cinco centavos de real);

V - certidões - por folha: R$ 5,53 (cinco reais e cinqüenta e três centavos).

TST Recurso de revista. 1. Projeção do aviso prévio. Retificação da CTPS do autor. Súmula 126/TST e Orientação Jurisprudencial 82/TST-sdi-i. 2. Adicional de insalubridade. Ausência de indicação dos pressupostos do CLT, art. 896. 3. Honorários periciais. CLT, art. 789-B. 4. Litigância de má-fé do reclamante. Inexistência. Mais detalhes

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