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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 781

Artigo781

Art. 781

@aco = As partes poderão requerer certidões dos processos em curso ou arquivados, as quais serão lavradas pelos escrivães ou secretários.

Parágrafo único - As certidões dos processos que correrem em segredo de justiça dependerão de despacho do Juiz ou presidente.

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Lei 6.563, de 19/09/1978 (Substituição de [chefe de secretaria] por [diretor de secretaria])
Lei 409, de 25/09/1948 (Substituição «secretários] por «chefes de secretaria]).