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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 75

Artigo75

  • Teletrabalho
Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o Capítulo II-A)
Art. 75-A

- A prestação de serviços pelo empregado em regime de teletrabalho observará o disposto neste Capítulo.]

Lei 13.467, de 13/07/2017, art. 1º (acrescenta o artigo. Vigência em 11/11/2017).
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