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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 648

Artigo648

  • Junta de Conciliação e Julgamento. Composição. Incompatibilidade
Art. 648

- São incompatíveis entre si, para os trabalhos da mesma Junta, os parentes consangüíneos e afins até o terceiro grau civil.

Parágrafo único - A incompatibilidade resolve-se a favor do primeiro vogal designado ou empossado, ou por sorteio, se a designação ou posse for da mesma data.

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CF/88, art. 116 (Nas Varas do Trabalho, a jurisdição será exercida por um juiz singular).