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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 546

Artigo546

Art. 546

- Às empresas sindicalizadas é assegurada preferência, em igualdade de condições, nas concorrências para exploração de serviços públicos, bem como nas concorrências para fornecimento às repartições federais, estaduais e municipais e às entidades paraestatais.

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