Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 533

Artigo533

Art. 533

- Constituem associações sindicais de grau superior as federações e confederações organizadas nos termos desta Lei.

STJ Agravo interno no recurso especial. Processual civil. Ação ordinária. Federação. Legitimidade. CLT, art. 533 e CLT, art. 534. Falta de prequestionamento. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

CF/88, art. 8º (liberdade da associação profissional ou sindical).