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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 394

Artigo394

  • Gestante. Contrato de trabalho. Rompimento do compromisso
Art. 394

- Mediante atestado médico, à mulher grávida é facultado romper o compromisso resultante de qualquer contrato de trabalho, desde que este seja prejudicial à gestação.

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