Art. 392-C
- Aplica-se, no que couber, o disposto no art. 392-A e 392-B ao empregado que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção. [[CLT, art. 392-A. CLT, art. 392-B]]
Lei 12.873, de 24/10/2013, art. 6º (Acrescenta o artigo).Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
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