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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 327

Artigo327

Art. 327

- Além dos emolumentos fixados no Capítulo [Da Identificação Profissional], o registro do diploma fica sujeito à taxa de Cr$ 30,00 (trinta cruzeiros).

Medida Provisória 905, de 11/11/2019, art. 51 (Revogava o artigo. Revogada pela Medida Provisória 955, de 20/04/2020, art. 1º)
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Lei 2.800/1956 (cria os Conselhos Federal e Regionais de Química, dispõe sobre o exercício da profissão)