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CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 321

Artigo321

Art. 321

- Sempre que o estabelecimento de ensino tiver necessidade de aumentar o número de aulas marcado nos horários, remunerará o professor, findo cada mês, com uma importância correspondente ao número de aulas excedentes.

TRT3 Professor. Carga horária. Redução. Redução da carga horária. Cipeiro. Professor. Mais detalhes

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TRT3 Professor. Carga horária semanal. Irredutibilidade salarial Mais detalhes

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TST Professor. Redução da carga horária. Possibilidade. CLT, art. 321. Precedente Normativo 78/SDC. Mais detalhes

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