Carregando…

CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, art. 267

Artigo267

Art. 267

- (Revogado pela Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75. Vigência 25/08/1993).

Redação anterior (original): [Art. 267 - Durante o período de engajamento, o mesmo terno de operários estivadores deverá trabalhar continuadamente, num ou mais porões do mesmo navio, podendo tambem ser aproveitado em mais de um navio e em mais de uma embarcação auxiliar.]

TST Pagamento estabelecido em sentença arbitral transitada em julgado. Adicional de insalubridade. Arguição de inépcia da petição inicial por impossibilidade jurídica do pedido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TST Extinção do processo. Carência da ação. Pretensão de buscar a responsabilidade solidária do tomador de serviços em reclamatória diversa. Sentença condenatória anterior com relação à empresa terceirizadora. CLT, art. 267, VI. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já

Lei 8.630, de 25/02/1993, art. 75 (Revoga o artigo. Regime jurídico da exploração dos portos organizados e das instalações portuárias).