Art. 2º
- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições; em contrário.
Rio de Janeiro, 13/01/43, 122º da Independência e 55º da República. Getúlio Vargas - Alexandre Marcondes Filho - A. de Sousa Costa - Eurico G. Dutra - Henrique A. Guilhem - João de Mendonça Lima - Osvaldo Aranha - Apolonio Salles - Gustavo Capanema - J. P. Salgado Filho -
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