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CPP - Código de Processo Penal, art. 94

Artigo94

Art. 94

- A suspensão do curso da ação penal, nos casos dos artigos anteriores, será decretada pelo Juiz, de ofício ou a requerimento das partes.

STJ Reabilitação criminal. Acordo de Não Persecução Penal - ANPP. CP, art. 94, I, II e III. Requisitos. Comprovação de domicílio. Não ocorrência. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Bom comportamento público e privado. Ausência. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, desprovido. Penal. Recurso especial. Suposto crime do CP, art. 171, § 3º. CPP, art. 28-A, §12. Mais detalhes

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STF Imunidade parlamentar. Suspensão da prescrição na hipótese de indeferimento da licença para o processo ou de ausência de deliberação a respeito. Termo inicial. Despacho de solicitação da licença e consequente sobrestamento do feito. CF/88, art. 53, § 2º. CP, art. 116. CPP, art. 92. CPP, art. 93. CPP, art. 94. Mais detalhes

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