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CPP - Código de Processo Penal, art. 799

Artigo799

Art. 799

- O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de 2 (dois) dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo Juiz.

STF Julgamento. Pedido de adiamento de sessão, que só chegou ao relator, após o julgamento. CPP, art. 799. Mais detalhes

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