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CPP - Código de Processo Penal, art. 790

Artigo790

Art. 790

- O interessado na execução de sentença penal estrangeira, para a reparação do dano, restituição e outros efeitos civis, poderá requerer ao Supremo Tribunal Federal a sua homologação, observando-se o que a respeito prescreve o Código de Processo Civil.

STJ Sentença estrangeira contestada. Instituto jurídico semelhante à transação penal. Impossibilidade. Ilegitimidade ativa da pessoa jurídica que sofreu os efeitos civis do acordo. Requisitos para homologação da sentença estrangeira. Não preenchimento. Ausência de certeza quanto às obrigações fixadas na sentença estrangeira. Mais detalhes

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