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CPP - Código de Processo Penal, art. 781

Artigo781

Art. 781

- As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

STF Carta rogatória. «Exequatur». Citação de brasileiro residente no Brasil. Possibilidade. Delito praticado no exterior. RISTF, art. 226, § 2º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 17. CPP, art. 781. CP, art. 7º Mais detalhes

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