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CPP - Código de Processo Penal, art. 649

Artigo649

Art. 649

- O Juiz ou o tribunal, dentro dos limites da sua jurisdição, fará passar imediatamente a ordem impetrada, nos casos em que tenha cabimento, seja qual for a autoridade coatora.

TJSP Penhora. Incidência sobre parte da remuneração mensal que o executado recebe como jogador de futebol. Descabimento. Impenhorabilidade dos valores recebidos do clube pelo atleta profissional, nos termos do CPP, art. 649, inciso IV. Inadmissibilidade da penhora em qualquer percentual. Execução fundada em contrato de honorários advocatícios. Irrelevância. Natureza alimentar desses honorários que não infirma a impenhorabilidade dos proventos do trabalhador. Recurso improvido. Mais detalhes

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