Carregando…

CPP - Código de Processo Penal, art. 646

Artigo646

Art. 646

- A carta testemunhável não terá efeito suspensivo.

STJ Agravo regimental no habeas corpus. Corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Supressão de instância. Não ocorrência. Julgamento monocrático. Possibilidade. Matéria sumulada. Impetração de mandado de segurança contra decisão judicial. Cabimento de recurso próprio, não manejado no prazo legal. Trânsito em julgado. Impossibilidade. Habeas corpus. Risco indireto à liberdade de locomoção. Cabimento. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STJ Processual penal. Recurso ordinário em mandado de segurança. Carta testemunhável. Efeito suspensivo. Ausência de direito líquido e certo. CPP, art. 646. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

STF Carta testemunhável. Efeito suspensivo. Inexistência. CPP, art. 646. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já