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CPP - Código de Processo Penal, art. 639

Artigo639

Art. 639

- Dar-se-á carta testemunhável:

I - da decisão que denegar o recurso;

II - da que, admitindo embora o recurso, obstar à sua expedição e seguimento para o juízo [ad quem].

STJ Recurso especial. Violação da Lei 5.010/1966, art. 6º, I, bem como do CPP, art. 579 e CPP, art. 639, II. Suposta ilegalidade no acórdão que não conheceu da correição parcial, por considerar que o recurso adequado seria a carta testemunhável. Improcedência. Decisão que condicionou o processamento de recurso em sentido estrito à prática de um determinado ato. Hipótese prevista no CPP, art. 639, II (carta testemunhável). Fungibilidade. Impossibilidade. Inexistência de dúvida. Recurso extemporâneo. Mais detalhes

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STJ Agravo regimental no recurso especial. CPP, art. 639, I. Prequestionamento ficto. Ausência. Não apontada a negativa de prestação jurisdicional nas razões do especial. Agravo regimental improvido. Mais detalhes

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STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Homicídio privilegiado. Omissão, contradição e obscuridade no acórdão recorrido. Inexistência. Corréus ouvidos em plenário na condição de vítimas. Possibilidade. Previsão do CPP, art. 473. Recurso em sentido estrito. Ausência de traslado e encaminhamento à corte ad quem. Previsão da carta testemunhal (CPP, art. 639). Matéria preclusa. Supressão parcial dos apartes para defesa e acusação. Nulidade relativa. Ausência de demonstração de prejuízo. Verificação. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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TJSP Recurso. Carta testemunhável. Interposição contra decisão que não conheceu de correição parcial. Descabimento. Admissibilidade somente contra decisão que denegar recurso ou da que, embora o admita, obste à sua expedição e seguimento para o juízo «ad quem». Aplicabilidade do CPP, art. 639. Recurso não conhecido. Mais detalhes

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