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CPP - Código de Processo Penal, art. 575

Artigo575

Art. 575

- Não serão prejudicados os recursos que, por erro, falta ou omissão dos funcionários, não tiverem seguimento ou não forem apresentados dentro do prazo.

STJ Habeas corpus. Apelação. Prazo para a interposição. Equívoco no mandado de intimação. Princípio da boa-fé processual. Prejuízo demonstrado. Ordem concedida, de ofício. Mais detalhes

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STF «Habeas corpus». Apelação não conhecida, por extemporânea. Prazos. Serviço de protocolo. CPP, arts. 575, 578 e 586. Mais detalhes

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