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CPP - Código de Processo Penal, art. 522

Artigo522

Art. 522

- No caso de reconciliação, depois de assinado pelo querelante o termo da desistência, a queixa será arquivada.

STJ Habeas corpus. Homicídio qualificado. Indicação intempestiva de testemunhas para oitiva em plenário. Defensores constituídos devidamente intimados. Nulidade. Ausência. Ordem denegada. Mais detalhes

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