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CPP - Código de Processo Penal, art. 519

Artigo519

Art. 519

- No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Titulo I, deste Livro, com as modificações constantes dos artigos seguintes.

STJ Habeas corpus substitutivo de recurso. Não cabimento. CP, art. 316. Ausência de justa causa para ação penal. Falta de indício de autoria. Improcedência. Denúncia que descreve de forma individualizada a conduta e indica os indícios de autoria. CPP, art. 519. Notificação preliminar. Dispensabilidade. Denúncia instruída com inquérito policial. Súmula 330/STJ. Ilegalidade inexistente. Ordem não conhecida. Mais detalhes

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