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CPP - Código de Processo Penal, art. 348

Artigo348

Art. 348

- Nos casos em que a fiança tiver sido prestada por meio de hipoteca, a execução será promovida no juízo cível pelo órgão do Ministério Público.

STJ Responsabilidade civil. DETRAN. Compra de veículo furtado. Não caracterização. Mais detalhes

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