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CPP - Código de Processo Penal, art. 294

Artigo294

Art. 294

- No caso de prisão em flagrante, observar-se-á o disposto no artigo anterior, no que for aplicável.

STJ Criminal. HC. Homicídio qualificado. Liberdade provisória em crime hediondo. Matéria não-discutida em 2º grau de jurisdição. Não-conhecimento. Supressão de instância. Flagrante impróprio ou quase-flagrante. Perseguição caracterizada. Nulidade do auto. Meras irregularidades. Ordem parcialmente conhecida e denegada. CPP, art. 294. Mais detalhes

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