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CPP - Código de Processo Penal, art. 274

Artigo274

Art. 274

- As prescrições sobre suspeição dos juízes estendem-se aos serventuários e funcionários da justiça, no que lhes for aplicável.

TRF4 Habeas corpus. Elaboração de laudo antropológico por servidor do Ministério Público federal. Impossibilidade. CPP, art. 274. Mais detalhes

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