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CPP - Código de Processo Penal, art. 152

Artigo152

Art. 152

- Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2º do CPP, art. 149.

§ 1º - O Juiz poderá, nesse caso, ordenar a internação do acusado em manicômio judiciário ou em outro estabelecimento adequado.

§ 2º - O processo retomará o seu curso, desde que se restabeleça o acusado, ficando-lhe assegurada a faculdade de reinquirir as testemunhas que houverem prestado depoimento sem a sua presença.

STJ Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Ato infracional equiparado a roubo. Nulidade. Reconhecimento pessoal. Inobservância. Ausência de outras provas judicializadas. Aplicação subsidiária do CPP aos procedimentos regulados pela Lei 8.069/1990. Constrangimento ilegal. Mais detalhes

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STJ Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Omissão. Violação do CPP, art. 619. Súmula 284/STF. Insanidade mental superveniente. CPP, art. 152. Pedido de suspensão do processo indeferido. Ilegalidade. Verificação. Necessidade de reexame fático-probatório. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido. Mais detalhes

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STJ Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não cabimento. Corrupção passiva. Doença mental superveniente. Laudo médico conclusivo sem prognóstico de melhora do réu. Suspensão do curso do processo em relação ao paciente (CPP, art. 152). Ausência de previsão legal para prosseguimento do feito ou de suspensão da prescrição. Writ não conhecido. Ordem concedida de ofício. Mais detalhes

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TJSP Tóxicos. Uso próprio. Condenação do réu à medida socioeducativa de comparecimento a programa ou curso educativo pelo prazo de 03 (três) meses. Insurgência. Pleito de anulação da sentença para instauração de incidente de insanidade mental. Inadmissibilidade. Feito que transcorreu normalmente sem que a defesa tivesse alegado a incapacidade mental do réu. Hipótese de superveniência de doença mental trazida ao conhecimento do juízo somente em razões de apelação. Inaplicabilidade do CPP, art. 152. Pedido que deve ser formulado ao juízo da execução. Inteligência do art. 183 da Lei de Execuções Penais. Sentença mantida. Recurso improvido. Mais detalhes

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TJSP Júri. Decisão contrária à prova dos autos. Homicídio qualificado tentado. Reconhecimento da inimputabilidade do réu e absolvição imprópria. Necessidade de observância ao trabalho técnico. Laudo pericial no sentido da imputabilidade do acusado. Desclassificação do crime de roubo para o de furto. Elementos a indicar a não ocorrência deste último crime. Imperiosidade de nova análise. Ocorrência de decisão contrária à evidência dos autos. Julgamento anulado, devendo, no entanto, em face da notícia de doença mental e da internação do réu, ser suspensa a ação penal, nos moldes do CPP, art. 152. Recurso provido, nesse sentido. Mais detalhes

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TJSC Apelação criminal. Réu preso. Latrocínio. Recurso da defesa. Nulidade do processo. Doença mental superveniente ao fato típico. Incidente de insanidade mental instaurado pelo magistrado somente após a sentença condenatória. Transtorno psicótico que sobreveio à infração penal. Anulação da sentença e suspensão do processo, até que o acusado se restabeleça. Exegese do CPP, art. 152. Aplicação da medida de segurança de internação em hospital de custódia e tratamento psiquiátrico. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Insanidade mental do acusado (superveniência). Suspensão do processo (necessidade). Pena (caráter reeducativo). CPP, art. 152. Mais detalhes

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STJ Prova pericial. Exame de insanidade mental. Homologação do segundo laudo em detrimento do primeiro. Princípio do livre convencimento. Precedentes do STJ e do STF. CPP, art. 152 e CPP, art. 187. Mais detalhes

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