Carregando…

Decreto-lei 2.470, de 01/09/1988, art. 10

Artigo10

Art. 10

- O artigo 1º do Decreto-lei 2.450, de 29/07/1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

Decreto-lei 2.450, de 29/07/1988, art. 1º (Tributário. IPI. Altera a legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados).
[Art. 1º - O período de apuração do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, incidentes nas saídas dos produtos dos estabelecimentos industriais ou equiparados a industrial passa a ser quinzenal.]
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou um novo usuário

Veja as vantagens de ser cliente Vade Mécum Previdenciário.

  • Conteúdo selecionado
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas Previdenciárias
  • Exclusivo e atualizado regularmente
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência
  • Veja planos e preços de Acesso Total

Cadastre-se e assine já