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Decreto-lei 2.397, de 21/12/1987, art. 8

Artigo8

Art. 8º

- A dedutibilidade da atualização monetária do Imposto de Renda, de que trata o art. 4º do Decreto-lei 2.325, de 8/04/1987, limita-se à atualização do imposto provisionado no balanço de encerramento do período base correspondente.

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