Art. 2º
Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986 (Licitação)
- O Poder Executivo fará republicar no Diário Oficial da União o texto do Decreto-Lei 2.300, de 21/11/1986, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 2.348, de 24/07/1987, e deste decreto-lei.
Decreto-lei 2.348, de 24/07/1987 ( Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986. Alteração. Licitação)Decreto-lei 2.300, de 21/11/1986 (Licitação)
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